Projeto SCIE 2º, 3º e 4ª Categoria – Protocolo com as Ordens e Formação SCIE
Nos termos da alínea j), do n.º2, do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 01 de abril, é atribuição da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) proceder à regulamentação e assegurar a aplicação do Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual, seguidamente referido como Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJSCIE);